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Algumas soluções em que somos especialistas.

Horas Extras do BANCÁRIO

Todo bancário que tenha exercido a função comum da classe em jornada contratual de 8 horas diárias (Ex. Técnicos de fomento, Analistas, Avaliadores, Especialistas, Consultores), independentemente da nomenclatura do cargos, mas que não possuem de fato o grau de confiança e direção, que permita, por exemplo, o bancário punir funcionários, contratá-los ou demiti-los, sem necessidade de autorização ou validação, tem direito a reivindicar o pagamento de 2 horas extras (7ª e 8ª), acrescidas do adicional de, no mínimo, 50%, além dos reflexos legais.

Horas Extras GERAIS

Todo trabalhador com contrato regido pela CLT tem direito a receber pelas horas trabalhadas além da sua jornada normal. A lei prevê que o limite diário é de 8 horas (ou 44 horas semanais), salvo previsão diferente em acordo ou convenção coletiva. Quando o empregado excede esse limite, o pagamento deve ser feito com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e, em domingos ou feriados, o adicional é de 100%.

Horas Extras de INTERVALO de Almoço

Você sabia que o intervalo de almoço também é protegido por lei? No Brasil, a CLT garante ao trabalhador um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, quando a jornada for superior a 6 horas. Se a empresa reduzir ou suprimir esse intervalo, mesmo que parcialmente, o tempo não concedido deve ser pago como hora extra, acrescida do adicional legal (no mínimo 50%). Esse pagamento não é apenas pelo tempo trabalhado a mais, mas também como forma de compensar a violação do direito ao descanso.

ACIDENTE e DOENÇAS DO TRABALHO - Indenização

Se um trabalhador sofre acidente ou desenvolve doença em razão do trabalho — ou se o trabalho contribui para agravar um problema de saúde já existente — ele tem direito à indenização. A lei garante reparação pelos danos físicos, emocionais e financeiros, incluindo despesas médicas, perda de renda e até compensação por sofrimento.

O que falam sobre nós.

Não citar valor da causa e o nome da empresa possibilitam a inclusão de depoimentos.

Agnaldo Bueno

Empresário – São Paulo
“O trabalho do escritório nos ajudou a solucionar um impasse de descumprimento contratual junto a um fornecedor importante! Equipe dedicada e proativa!”

Elisandra de Faria

Empreendedora – Paraná
“As orientações do doutor foram fundamentais para acabar com a angústia de um processo trabalhista, conseguimos um acordo justo para todos!”

Ricardo Almeida

Empresário – São Paulo
“Fundamental atuação em um problema societário que parecia não ter fim. Obrigado pela excelente condução e por nos ajudar a retomar o foco nos negócios!”

Confira algumas das
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